Processo de divórcio: Compreender o novo procedimento
O divórcio em França sofreu alterações processuais significativas nos últimos anos. Aescritura de divórcio continua a ser o documento que dá início ao processo nos casos litigiosos, mas o seu quadro jurídico e os procedimentos de aplicação foram modernizados. É necessário compreender estas alterações para poder conduzir eficazmente o seu processo de divórcio. O objetivo deste novo procedimento é simplificar e acelerar o tratamento das questões matrimoniais, garantindo simultaneamente os direitos de cada uma das partes.
O que é o novo processo de divórcio?
A citação para divórcio no âmbito do novo processo, regulado pelos artigos 1106.º e seguintes do Código de Processo Civil, refere-se ao ato pelo qual um cônjuge requer ao juiz do tribunal de família a dissolução do casamento. Desde o decreto de 11 de dezembro de 2019 que moderniza o processo civil, esta citação deve obedecer a requisitos formais rigorosos e insere-se num calendário processual mais apertado. É o ponto de partida para o período entre a citação e a sentença, que foi racionalizado para reduzir a duração total do processo.
Em conformidade com os artigos 54.º e 56.º do CPC, esta citação deve conter as seguintes informações obrigatórias: a identidade completa das partes, o fundamento jurídico do pedido (divórcio por culpa, por aceitação do princípio da rutura ou por alteração definitiva da relação conjugal), os pedidos quantificados e os documentos comprovativos. Deve também mencionar as medidas provisórias que pretende relativamente à residência dos filhos, à pensão de alimentos ou à utilização do domicílio conjugal. Note-se que, desde a lei de 18 de novembro de 2016, o divórcio por mútuo consentimento deixou de exigir uma citação ou a comparência perante um juiz. O novo procedimento exige um maior rigor na redação jurídica deste documento fundamental para os outros três casos de divórcio litigioso.
Alterações introduzidas pela reforma processual
A reforma introduziu uma série de alterações importantes na forma como os processos de divórcio civil são tratados. O juiz dispõe agora de mais poderes: pode fixar um calendário processual vinculativo, anular automaticamente o processo se não o fizer e aplicar multas em caso de atrasos. A audiência de orientação deve ser marcada no prazo máximo de três meses a contar da citação, contra os seis meses anteriores. Esta alteração responde a um desejo de eficácia judicial face ao congestionamento dos tribunais.
A segunda alteração diz respeito à desmaterialização obrigatória das bolsas. Desde o decreto de 2019, todos os advogados devem transmitir os seus documentos por via eletrónica através do RPVA. Esta comunicação eletrónica, integrada no tribunal digital, facilita as trocas entre as partes e reduz significativamente os prazos de tratamento dos processos.
Conteúdo obrigatório da convocatória
Informações essenciais
Em conformidade com o artigo 56.º do Código de Processo Civil, o ato de citação ou notificação deve indicar o tribunal a que se recorre, com a sua designação exacta e endereço completo. O artigo 54.º do CPC estabelece os requisitos formais deste documento que dá início ao processo. Deve indicar o fundamento jurídico do pedido de divórcio: culpa, alteração definitiva da relação conjugal ou aceitação do princípio da rutura. O artigo 1108.º do CPC, que é específico do processo de divórcio, exige que cada fundamento seja acompanhado de requisitos probatórios específicos, que deve antecipar ao redigir o mandado de citação.
Os créditos financeiros são um elemento central da escritura. Deves indicar valores precisos para os pedidos relativos a indemnizações compensatórias, pensões de alimentos e divisão de bens. A jurisprudência recente puniu severamente as citações imprecisas ou incompletas, tornando inadmissíveis os pedidos posteriores.
Documentos comprovativos a anexar
O artigo 1108.º do Código de Processo Civil exige que a citação seja acompanhada de uma lista de documentos. Estes documentos dividem-se em três categorias: o estado civil dos cônjuges e dos filhos, os documentos matrimoniais e financeiros (contrato de casamento, prova de rendimentos) e os documentos patrimoniais (contas bancárias, títulos de propriedade). No caso de um divórcio com base na culpa, os documentos comprovativos das queixas devem ser imediatamente anexados.
A não apresentação dos documentos exigidos implica a não admissibilidade do teu pedido. Esta documentação completa facilita o futuro acordo pós-divórcio e acelera a tramitação do processo.
Citação ou notificação da intimação
A notificação da citação por um oficial de justiça continua a ser necessária para que o processo seja validamente apresentado ao tribunal. Nos termos do artigo 1073.º do Código de Processo Civil, deve decorrer um prazo mínimo de quinze dias entre a notificação da citação e a data fixada para a audiência, a fim de permitir ao requerido preparar a sua defesa e constituir advogado. A inobservância deste prazo constitui uma irregularidade material suscetível de implicar a nulidade do processo.
O oficial de justiça deve procurar ativamente o requerido em caso de dificuldades de citação ou notificação. As modalidades e as condições de citação ou notificação (citação ou notificação pessoal, citação ou notificação no domicílio do requerido ou citação ou notificação no escritório do requerido) foram fixadas pela reforma e determinam a validade de todos os processos posteriores. O custo desta formalidade varia geralmente entre 80 e 150 euros. Uma citação ou notificação irregular pode atrasar consideravelmente a tramitação do processo.
Prazos processuais
O novo procedimento estabelece um calendário processual rigoroso para acelerar a tramitação dos divórcios litigiosos. O juiz fixa os prazos para as alegações de resposta na audiência de orientação, que deve ter lugar no prazo de 3 meses a contar da citação. Seguidamente, as alegações devem ser trocadas no prazo de 2 a 3 meses. Entre o despacho de não conciliação e a decisão final, conta com um prazo de 6 a 12 meses, consoante a complexidade do processo.
A duração média total de um divórcio litigioso situa-se entre 12 e 18 meses, em comparação com vários anos no passado. O juiz pode recorrer à tramitação acelerada quanto ao fundo quando o processo está em condições de ser julgado rapidamente, reduzindo significativamente estes prazos. Deves antecipar esta possibilidade, preparando um processo completo desde a citação inicial. Dominar este calendário é uma grande vantagem estratégica para os teus clientes.
Medidas provisórias solicitadas no mandado de citação
A petição de divórcio deve conter os seus pedidos de medidas provisórias para organizar a vida familiar durante o processo (filhos, casa, finanças). O novo procedimento exige que o juiz se pronuncie rapidamente: a audiência de orientação deve realizar-se no prazo de três meses a contar da citação. Estas medidas, que constam do despacho de não conciliação, serão aplicadas até à decisão final, ou seja, em média 12 a 18 meses.
Deve justificar cada pedido com informações factuais e financeiras precisas no requerimento inicial. Em casos de especial urgência, o processo sumário continua a estar disponível para obter medidas imediatas mesmo antes da audiência de orientação. Esta aceleração do tratamento das medidas provisórias é um dos principais avanços da reforma, que assegura uma melhor proteção dos interesses das partes durante o processo.
O impacto da digitalização no processo
Desde 1 de janeiro de 2020, a comunicação eletrónica é obrigatória para os advogados nos processos de divórcio litigioso. Esta obrigação, que decorre do decreto de 2019, baseia-se na Rede Privada Virtual dos Advogados (RPVA), que permite a transmissão segura de citações, articulados e documentos de apoio. Graças a esta digitalização, o sistema judicial registará uma redução média dos tempos de processamento de 20 a 30%, com uma taxa de desmaterialização superior a 90% das trocas até 2024.
Esta transformação digital exige a adoção de software jurídico especializado para gerir eficazmente o volume crescente de documentos electrónicos. A gestão digital dos documentos permite o acompanhamento em tempo real da evolução do processo de
Custos de uma ação de divórcio
O início de um processo de divórcio implica uma série de custos que deves prever. A citação por um oficial de justiça custa entre 80 e 150 euros, consoante a complexidade da situação e a localização do destinatário. Depois, há os honorários do advogado para redigir o mandado de citação, que variam consideravelmente de um escritório para outro.
Não te esqueças de incluir o imposto de selo obrigatório de 225 euros para todos os processos de divórcio. Esta contribuição para as custas judiciais é essencial. Se tiveres um rendimento modesto, deves saber queo apoio judiciário pode cobrir a totalidade ou parte destas despesas, em função da tua situação financeira, tornando o processo mais acessível.
Perguntas frequentes
Esta secção responde às perguntas mais frequentes sobre a escritura de divórcio e o novo procedimento. Quer sejas um advogado ou um particular, estas informações ajudar-te-ão a compreender melhor os procedimentos e requisitos actuais.
O que é uma carta de divórcio?
A carta de divórcio é o documento legal através do qual o cônjuge pede o divórcio ao juiz do tribunal de família. Constitui o ponto de partida oficial do processo contencioso e deve ser entregue por um oficial de justiça. Este documento apresenta os motivos do divórcio e os pedidos relativos aos filhos, à habitação e aos aspectos financeiros. Para ser admissível, o ato de citação deve respeitar um certo número de disposições obrigatórias e prazos precisos. Dá formalmente início ao processo judicial e permite ao outro cônjuge preparar a sua defesa.
Quais são as principais fases do novo processo de divórcio?
O novo processo de divórcio tem várias fases importantes. Em primeiro lugar, em alguns casos, pode ser necessária uma tentativa de conciliação preliminar. Em seguida, o advogado redige o mandado de citação, que é notificado ao cônjuge por oficial de justiça. O requerido dispõe de um prazo para constituir advogado e responder. É então marcada uma audiência de orientação e de medidas provisórias. O juiz pode ordenar medidas urgentes relativas aos filhos e à residência. A fase de instrução permite reunir as provas necessárias antes da audiência de julgamento final.
De que documentos necessito para apresentar uma ação de divórcio?
Para apresentar uma ação de divórcio, são necessários vários documentos: uma certidão de casamento completa com menos de três meses, as certidões de nascimento dos filhos menores, um certificado de residência, um comprovativo dos rendimentos e das despesas de ambos os cônjuges, o contrato de casamento, se existir, e qualquer documento que prove os factos alegados. É igualmente necessário apresentar um inventário dos bens comuns e pessoais, extractos bancários recentes e um comprovativo dos bens patrimoniais. Estes documentos permitem ao juiz avaliar a situação familiar e financeira do casal.
Quais são as alterações introduzidas pelo novo processo de divórcio?
O novo processo de divórcio introduziu uma série de alterações importantes. As trocas de impressões passaram a ser efectuadas por via eletrónica, através da Rede Privada Virtual dos Advogados (RPVA). Os prazos processuais foram encurtados para acelerar a tramitação dos processos. As audiências de orientação passaram a ser realizadas de forma sistemática para melhor enquadrar o litígio. Desde 2017, o divórcio por mútuo consentimento é possível sem juiz, através de uma escritura pública assinada por um advogado. Estas reformas têm por objetivo simplificar e modernizar os procedimentos, mantendo as garantias jurídicas essenciais.
Quais são os prazos para apresentar uma ação de divórcio?
Os prazos dos processos de divórcio são estritamente regulamentados. O requerido dispõe de um prazo mínimo de 15 dias entre a notificação da citação e a data da audiência. Após o despacho de não conciliação, é geralmente concedido um prazo de dois meses e meio para que o requerido constitua advogado e apresente alegações. As medidas provisórias devem ser requeridas o mais rapidamente possível após a citação. A duração total de um processo contencioso varia entre 12 e 24 meses, consoante a complexidade do processo e a acumulação de processos no tribunal em causa.
Como é que um software para advogados pode facilitar a gestão das citações de divórcio?
O software jurídico optimiza consideravelmente a gestão das escrituras de divórcio. Centraliza todos os documentos do processo, automatiza a criação de peças processuais e controla os prazos graças a um calendário integrado. Os modelos de citação personalizáveis aceleram o processo de redação, garantindo a inclusão de todas as informações obrigatórias. A gestão eletrónica facilita os intercâmbios com os oficiais de justiça e as comunicações através do RPVA. Estas ferramentas reduzem o risco de erro, melhoram a produtividade e permitem um acompanhamento rigoroso de todas as fases do processo.

