Simulador de pensões de alimentos

Configuração da pasta

Receitas e despesas

Empresa-mãe devedora

Repartição das receitas

Repartição dos encargos

Credor-mãe

Repartição das receitas

Repartição dos encargos

Cass. 1re civ., 14 de março de 2006, n.º 05-13.971: As pensões de alimentos são fixadas em função dos recursos e das despesas de cada progenitor.

Acordos de custódia

Crianças afectadas

Receitas 1 criança 2 crianças 3 ou mais filhos
até 1000 euros 18% 31% 40%
1001€ à 2000€ 15.5% 28% 37%
2001€ à 3000€ 13% 25% 33%
3001€ à 4000€ 11.5% 22.5% 30%
4001€ à 5000€ 10% 20% 27%

Pensão mensal total

0 €

Detalhes por criança

Impacto nos recursos

Devedor: 0 euros

Credor: 0 euros

Nota: Estes montantes são dados apenas a título indicativo e podem ser ajustados pelo juiz em função das circunstâncias específicas do caso.

Guia prático sobre as pensões de alimentos

Para o público em geral

Como é calculada a manutenção?

Critérios de base :

– Rendimento de ambos os progenitores
– Número e idade dos filhos
– Modalidades de guarda (convencional, alternada, reduzida)
– Despesas correntes de cada progenitor

As principais regras

– O progenitor com menos filhos paga normalmente
– O montante depende dos meios do progenitor que paga
– As necessidades dos filhos estão sempre em primeiro lugar
– O montante pode ser revisto se a situação se alterar

Escala indicativa

Para um pai que ganha 2000 euros por mês :

– 1 filho: cerca de 15% do rendimento
– 2 filhos: cerca de 28% do rendimento
– 3 filhos: cerca de 37% do rendimento

Para profissionais da área jurídica

Art. 371-2 Código Civil: Os pais devem contribuir para o sustento e a educação dos filhos na proporção dos seus recursos.

Cálculos pormenorizados

1. Análise dos recursos

– Rendimento profissional líquido
– Rendimentos de bens móveis e imóveis
– Prestações de segurança social
– Prestações em espécie

2. Avaliação das despesas

– Despesas incompressíveis
– Empréstimos correntes
– Outras obrigações alimentares
– Despesas de alojamento

3. Coeficientes de correção

Tipo de custódia

– Clássico: base 100%
– Alternativo: 50% de desconto
– Reduzido: 25% de desconto

Situação particular

– Ensino superior: +40%
– Deficiência/saúde: +30-50%
– Ensino privado: +20

Grelha de referência ministerial

Rendimento do devedor / Taxa para:
<= 2000 euros

– 1 criança: 18%
– 2 crianças: 31%
– 3 crianças: 40

2001-3500€

– 1 criança: 15,5%
– 2 crianças: 28%
– 3 crianças: 37

Pontos de atenção judicial

1. Motivos das decisões

– Recursos efectivos das partes
– Necessidades específicas dos filhos
– Regime de guarda efectiva

2. Provas necessárias

– Avis d’imposition
– Bulletins de salaire
– Justificatifs de charges
– Attestation CAF

3. Eventual revisão

– Alteração das circunstâncias
– Alteração das necessidades
– Alteração dos recursos

Jurisprudência essencial

– Cass. 1re civ., 14 de março de 2006: proporcionalidade com os recursos
– Cass. 2e civ., 23 de janeiro de 2020: possível acumulação com prestações sociais
– Cass. 1re civ., 4 de maio de 2017: despesas reais tidas em conta

Melhores práticas

1. Avaliação sistemática :

– Recursos totais
– Despesas justificadas
– Necessidades específicas

2. Documentação completa :

– Situação financeira
– Acordos de custódia
– Custos excepcionais

3. Antecipa a mudança :

– Cláusula de revisão
– Indexação anual
– Reavaliação periódica

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