Processo acelerado sobre o mérito: Guia do advogado 2025 (em francês)

by | 24 Novembro 2025

Procedimento acelerado quanto ao mérito: guia completo para advogados

A tramitação acelerada do mérito é um mecanismo processual essencial no panorama judiciário francês. Permite tratar rapidamente certos litígios que exigem uma decisão urgente mas que não são abrangidos pelo âmbito de aplicação do processo sumário. Este procedimento insere-se no quadro mais vasto do processo civil francês e responde a uma necessidade crescente de rapidez no tratamento dos litígios.

Este guia explica os aspectos práticos e jurídicos deste procedimento específico. Analisaremos as condições em que se aplica, o seu funcionamento e as suas diferenças em relação a outras opções processuais disponíveis.

O que é o procedimento acelerado?

A tramitação acelerada do mérito é um mecanismo processual previsto em várias disposições do Código de Processo Civil, consoante o tribunal a que se recorre. No tribunal judicial, é regido pelo artigo 481.º do CPC, que permite ao presidente fixar uma data de audiência mais cedo quando o processo é urgente. Este procedimento existe também no tribunal de comércio (artigos 872.º e seguintes do CPC) e no tribunal de trabalho, aplicando cada tribunal procedimentos adaptados ao seu contencioso específico.

Este procedimento é fundamentalmente diferente do processo sumário, porque conduz a uma decisão de mérito. O juiz decide com força de caso julgado e não através de uma simples medida provisória. Distingue-se igualmente do circuito curto, que é uma simples organização interna do tribunal sem base textual específica. A representação por um advogado continua a ser obrigatória perante o tribunal judicial, mas facultativa perante o tribunal de comércio, de acordo com as regras habituais de cada tribunal.

O legislador concebeu este sistema para conciliar dois imperativos: a necessidade de uma decisão rápida e o respeito pelos direitos da defesa. Assim, beneficia de um processo contraditório completo, poupando tempo precioso. As sucessivas reformas, nomeadamente as introduzidas em 2020, tornaram esta via processual mais acessível, em resposta à necessidade crescente de celeridade no tratamento dos processos urgentes.

Condições de aplicação do procedimento acelerado ao mérito do processo

Para utilizar o processo acelerado quanto ao fundo, é necessário preencher várias condições cumulativas e demonstrar a sua existência aquando da citação ou notificação. A primeira condição diz respeito à natureza do litígio: este deve ser manifestamente urgente, sem estar abrangido pelas medidas provisórias do processo sumário. Esta urgência deve ser caracterizada por elementos objectivos e não apenas alegada.

O juiz tem total poder discricionário para avaliar se o caso é urgente, o que significa, na prática, que pode recusar o pedido de aceleração e passar o caso para o procedimento ordinário. Não existe um direito de recurso imediato contra esta recusa, razão pela qual é tão importante fundamentar o teu pedido na citação. Deves indicar com precisão as circunstâncias de facto que justificam a aceleração do processo e anexar os documentos comprovativos pertinentes.

Em geral, os tribunais consideram que a urgência se aplica a um certo número de situações específicas. A iminência de um dano irreversível é um critério decisivo: por exemplo, a ameaça iminente do desaparecimento de provas essenciais, o risco de uma empresa cessar a sua atividade se não for tomada uma decisão rapidamente ou uma situação financeira crítica que exija uma intervenção judicial imediata. A jurisprudência também reconheceu a urgência em casos de concorrência desleal que causam prejuízos económicos graves e permanentes ou quando um direito fundamental corre o risco de ser definitivamente comprometido pela passagem do tempo.

Por outro lado, há situações que não justificam uma aceleração. Os tribunais rejeitam sistematicamente os pedidos baseados apenas na conveniência pessoal das partes ou no seu desejo de obter uma decisão rápida. Também não é aceite a urgência criada pela negligência ou inação do próprio requerente. Do mesmo modo, o simples facto de um litígio envolver riscos financeiros significativos não é suficiente para estabelecer a urgência, se não houver provas de um dano irreversível iminente.

O pedido deve referir-se ao conteúdo do direito e não a medidas provisórias. Pretende obter uma decisão final que resolva o litígio na sua totalidade. Esta exigência distingue fundamentalmente o processo acelerado do processo sumário tradicional. A petição inicial deve especificar os elementos de prova da urgência: certidões, documentos contabilísticos, cartas de notificação, relatório do oficial de justiça ou qualquer outro elemento objetivo que demonstre a necessidade de uma decisão rápida.

Certas matérias prestam-se particularmente bem a este procedimento. Os litígios comerciais urgentes (cessação súbita de uma relação comercial estabelecida, desvio de clientela), os litígios laborais que exigem uma decisão rápida (despedimento contestado em caso de precariedade da situação financeira do trabalhador) ou certos litígios familiares (medidas relativas ao poder paternal em caso de perigo para a criança) podem justificar a sua utilização. A experiência mostra que os tribunais examinam estes pedidos com rigor, razão pela qual é tão importante preparar cuidadosamente o teu caso desde o início.

O procedimento acelerado em substância

O processo inicia-se com uma citação ou notificação normalizada que envia à parte contrária, mas com requisitos formais específicos. O teu pedido de tramitação acelerada deve figurar expressamente na parte dispositiva da citação, acompanhado de uma argumentação circunstanciada sobre a urgência invocada. Deves anexar à citação inicial todos os documentos comprovativos dessa urgência. Deve ser respeitado um prazo legal mínimo de 15 dias entre a notificação da citação e a data da audiência, mesmo nos processos acelerados. Se a citação for mal redigida ou insuficientemente fundamentada, o teu pedido será imediatamente indeferido, o que implicará a passagem para o processo ordinário ou a necessidade de proceder a uma nova citação, a critério do juiz.

O presidente do tribunal ou o juiz de instrução, consoante a organização interna do tribunal, examina a admissibilidade do seu pedido de aceleração num prazo médio de 8 a 15 dias após a apresentação da petição inicial. As estatísticas judiciárias revelam que cerca de 65 a 70% dos pedidos de aceleração são aceites numa primeira análise, quando estão devidamente fundamentados. Se a autoridade judiciária considerar que estão reunidas as condições, marca uma data de audiência antecipada e define um calendário processual vinculativo. Se as condições não estiverem reunidas, o processo regressa automaticamente ao procedimento ordinário sem necessidade de nova citação, mas com perda do benefício da celeridade pretendida.

A instrução do processo é acelerada mas estritamente contraditória. Dispõe de um curto período de tempo, geralmente de 8 a 15 dias, para trocar as suas alegações e comunicar os seus documentos. O princípio do contraditório continua a ser plenamente aplicável, apesar da rapidez com que o processo é tratado. Se forem indispensáveis, podem ser ordenadas medidas de investigação rápidas, tais como peritagens simplificadas, investigações sumárias ou audição de testemunhas. No entanto, o juiz dará prioridade às medidas compatíveis com o objetivo de acelerar o processo e recusará, em geral, os pedidos de instrução que possam atrasar significativamente a decisão.

A audiência realiza-se num prazo significativamente mais curto do que nos processos ordinários, geralmente entre 4 e 8 semanas após a citação. O juiz ouve as partes, examina os argumentos e profere a sua decisão num curto espaço de tempo, frequentemente inferior a um mês. Esta decisão constitui uma sentença de mérito com força de caso julgado, sujeita aos procedimentos habituais de recurso. As custas do processo incluem os honorários do oficial de justiça para a citação acelerada e, em alguns casos, pode ser exigido um depósito para garantir a seriedade do pedido de urgência, embora esta prática continue a ser excecional.

Prazos específicos para o procedimento acelerado

A caraterística deste procedimento é a duração do processo. Beneficia de uma redução substancial dos prazos de tramitação em relação ao processo ordinário, que, segundo as estatísticas do Ministério da Justiça, demora em média 9 a 12 meses no tribunal judicial, ou mesmo mais, consoante a complexidade do processo e o congestionamento do tribunal.

O prazo entre a citação e a audiência, embora não esteja previsto em nenhum texto, varia geralmente entre duas e seis semanas na prática observada. Este intervalo é uma tendência e não uma garantia, pois depende em grande medida da urgência invocada, do volume de trabalho do tribunal em causa e da complexidade do processo. Alguns tribunais menos congestionados podem fixar audiências ainda mais curtas em casos excepcionais, enquanto outros, confrontados com uma carga de processos densa, podem ultrapassar estes prazos. Os períodos de férias dos tribunais (nomeadamente em agosto e durante a época festiva) podem também ter um impacto significativo nestes prazos.

Os prazos de conclusão e de comunicação dos documentos também são reduzidos, sendo geralmente fixados entre 8 e 15 dias, consoante a jurisdição e a urgência do caso. É necessário organizar rigorosamente o teu trabalho para respeitar estes prazos apertados. A gestão eficaz do tempo que decorre entre a citação e a sentença é crucial para o êxito da tua estratégia de contencioso. Os prazos mínimos legais para comparecer em tribunal (15 dias nos processos ordinários) continuam a ser aplicáveis, mas o juiz pode reduzi-los em casos de especial urgência.

As decisões são geralmente proferidas no prazo de 2 a 4 semanas após a audiência, consoante o tribunal e a sua organização interna. A rapidez da instrução do processo contrasta fortemente com os prazos habituais dos processos convencionais, que podem ser de 2 a 6 meses, ou mesmo mais longos nos tribunais mais congestionados. Os procedimentos de recurso continuam a ser idênticos aos dos processos ordinários, nomeadamente o prazo de um mês a contar da data de notificação da decisão.

Vantagens e limitações deste procedimento

O processo acelerado sobre o mérito oferece vantagens consideráveis aos teus clientes. A primeira vantagem é a rapidez com que podes obter uma decisão final. Evita os longos meses de espera inerentes ao processo ordinário, poupando cerca de 6 a 18 meses, consoante a jurisdição e a natureza do litígio.

Esta celeridade pode traduzir-se em economias, embora esta afirmação deva ser relativizada. Com efeito, os custos fixos (citação, nomeação de advogado, honorários) são idênticos aos do processo ordinário. Em contrapartida, a concentração das acções no tempo limita os custos variáveis associados à duração do processo. O custo global de um processo acelerado situa-se geralmente entre 3 000 e 8 000 euros, em função da sua complexidade, contra 5 000 a 15 000 euros para um processo ordinário completo. Contudo, a urgência do processo pode gerar custos adicionais ligados à disponibilidade imediata do advogado e à preparação acelerada do processo.

Além disso, o processo oferece uma maior segurança jurídica do que o processo sumário. Obtém uma decisão sobre o mérito da causa, que tem força de caso julgado e resolve definitivamente o litígio. Esta decisão pode ser objeto de recurso nas mesmas condições que uma decisão ordinária, com um prazo de recurso de um mês a contar da data de notificação. Ao contrário das medidas provisórias, as decisões sumárias de retirada não são aplicáveis, uma vez que se trata de decisões sobre o mérito da causa. As estatísticas disponíveis indicam uma taxa de recurso ligeiramente superior para estas decisões (cerca de 35 a 40%) em comparação com as sentenças ordinárias, provavelmente devido à rapidez da primeira instância.

No entanto, este procedimento tem limitações significativas. As limitações de tempo podem comprometer seriamente a preparação do teu caso. Dispõe de menos tempo para reunir provas, consultar a jurisprudência relevante e construir o seu caso. Esta pressa pode ser prejudicial para a melhor defesa dos interesses do teu cliente, especialmente em casos complexos que exijam conhecimentos aprofundados.

A aceleração tem igualmente um impacto na qualidade do inquérito. Os prazos reduzidos limitam consideravelmente as possibilidades de recorrer a medidas de investigação (peritagem, inquérito, comparência pessoal). Em geral, o juiz privilegia um exame com base em documentos, o que pode prejudicar a parte cuja posição exige uma investigação mais aprofundada. É indispensável uma avaliação rigorosa do risco jurídico antes de optar por esta via.

A apreciação da urgência pelo juiz é soberana e por vezes imprevisível. O teu pedido de aceleração pode ser rejeitado, o que implica a passagem ao processo ordinário, com perda de tempo e custos adicionais. Esta incerteza inicial obriga-te a antecipar os dois cenários possíveis e a preparar uma estratégia alternativa. Em caso de recurso, a duração total do processo pode atingir 12 a 18 meses, o que relativiza a vantagem inicial da celeridade.

Diferenças em relação a outros procedimentos de emergência

O processo acelerado quanto ao fundo é muito diferente do processo sumário tradicional. No processo sumário, o juiz profere uma decisão urgente, mas não decide sobre o mérito da causa. As suas decisões são provisórias e podem ser contestadas posteriormente.

Em contrapartida, o processo acelerado conduz a uma decisão definitiva sobre o mérito da causa. Obtém uma decisão que esgota a competência do juiz e resolve o litígio na sua totalidade. Esta diferença fundamental orienta a tua escolha estratégica, em função dos objectivos que pretendes atingir.

Em comparação com o procedimento ordinário, esta aceleração é evidente em todas as fases. O tempo necessário para a convocação, a instrução e a decisão de um processo é consideravelmente reduzido. Poupa vários meses ou mesmo anos, consoante a natureza do litígio.

Certos procedimentos específicos, como osprocessos de divórcio, seguem as suas próprias regras de aceleração. Cada tipo de litígio pode beneficiar de mecanismos de aceleração adaptados às suas especificidades.

O procedimento de “jour fixe” é outro procedimento acelerado, mas requer a autorização prévia do presidente do tribunal. O processo acelerado quanto ao fundo oferece uma maior flexibilidade na sua aplicação, garantindo simultaneamente uma rapidez comparável.

Optimiza a gestão dos teus procedimentos acelerados

Dominar o procedimento acelerado quanto ao mérito exige uma organização rigorosa e uma preparação metódica. Deves antecipar todas as etapas desde o primeiro contacto com o teu cliente, a fim de compensar os prazos reduzidos impostos por este procedimento.

Constrói o teu caso mesmo antes da citação. Reúne sistematicamente os documentos comprovativos, identifica potenciais testemunhas e analisa a jurisprudência aplicável. Esta preparação prévia permitir-te-á agir rapidamente após o início do processo, sem comprometer a qualidade dos teus argumentos.

Elabora uma lista de controlo das etapas críticas: verificação das condições de urgência, redação da citação com menção expressa do pedido de aceleração, preparação das alegações principais, identificação das provas essenciais e antecipação dos argumentos contrários. Esta lista de controlo evitará que te esqueças de qualquer coisa que possa ser prejudicial na pressa.

A coordenação com o advogado da parte contrária merece uma atenção especial. Contacta-os rapidamente para acordares as datas das audiências e evitares adiamentos que destruam o interesse do processo. A comunicação profissional ajuda a acelerar o processo de litígio.

Organiza as tuas relações com os clientes de acordo com um protocolo adaptado à urgência da situação. Desde o início, obtém uma lista de contactos rápidos (telemóvel, e-mail profissional). Disponibiliza horários para respostas urgentes e estabelece claramente prazos para a transmissão de informações. Informa o teu cliente das limitações de tempo e da importância da sua capacidade de resposta para o êxito do processo.

Evita erros comuns, como subestimar o tempo necessário para a preparação, não justificar a urgência do caso na citação, fornecer documentos tardiamente ou não prever um plano B caso o pedido de aceleração seja rejeitado. Antecipa sempre a eventual passagem ao processo ordinário, preparando desde o início um processo suficientemente completo.

Procedimentos de recurso no âmbito do procedimento acelerado

Embora o processo acelerado quanto ao fundo permita obter uma decisão rápida, não afecta de modo algum as vias de recurso à disposição das partes. Uma decisão proferida no âmbito do processo acelerado é suscetível de recurso nas mesmas condições que uma decisão ordinária, em conformidade com os princípios gerais do direito processual.

O prazo para a interposição de um recurso é o mesmo que para os processos convencionais: 30 dias (artigo 538.º do Código de Processo Civil) ou um mês a contar da notificação da decisão. Este prazo é essencial para ponderar a interposição de um recurso.

Um ponto importante a ter em conta: não existe um procedimento automático de recurso acelerado. Uma vez apresentado um recurso, o processo seguirá o circuito normal no Tribunal de Recurso, a menos que faça um pedido específico para que o processo seja acelerado. Isto pode ser uma desvantagem estratégica quando a rapidez é uma questão importante para o teu cliente.

Direito de recursoPrazo de prescriçãoCaraterísticas especiais
Chama30 dias / 1 mêsCircuito normal, exceto pedido específico
Execução provisóriaDeve ser requerida nos articuladosPermite a execução apesar do recurso
Injunção provisóriaNão aplicávelImpossível porque o julgamento do mérito

Para preservar a eficácia da decisão obtida, podes solicitar a execução provisória da decisão. Isto permite que a decisão seja executada apesar de ter sido interposto um recurso. É particularmente útil em situações em que o tempo é essencial para preservar os direitos do teu cliente.

Por outro lado, contrariamente a certos despachos sumários, não é possível requerer medidas provisórias no âmbito de um processo acelerado quanto ao fundo. Tal deve-se à própria natureza da decisão: trata-se de uma decisão de mérito e não de uma medida provisória.

Os efeitos de um recurso variam consoante tenha ou não sido ordenada a execução provisória:
– Sem execução provisória: o recurso tem efeito suspensivo, o que significa que a decisão não pode ser executada até que o Tribunal de Recurso se pronuncie
– Com execução provisória: a decisão pode ser executada imediatamente, apesar do recurso.

Esta distinção fundamental deve orientar a tua estratégia processual, quer como autor quer como réu, a fim de maximizar as vantagens da tramitação acelerada quanto ao mérito.

Perguntas frequentes

Esta secção responde às perguntas mais frequentes dos advogados sobre o processo acelerado quanto ao mérito, as suas condições de aplicação e a sua execução prática.

O que é o procedimento acelerado?

O processo acelerado sobre o mérito da causa é um mecanismo judicial que permite obter uma decisão sobre o mérito da causa num prazo reduzido. Previsto no Código de Processo Civil, distingue-se do processo sumário na medida em que decide definitivamente sobre os direitos das partes. Este procedimento aplica-se quando o processo tem um carácter de urgência que justifica uma instrução e um julgamento acelerados, sem no entanto exigir as condições estritas do processo sumário. Permite aos tribunais adaptar os prazos processuais ao carácter urgente do processo, assegurando simultaneamente o respeito do contraditório.

Quais são as condições para solicitar um processo acelerado sobre o mérito?

Para beneficiar da tramitação acelerada quanto ao mérito, devem estar reunidas várias condições: o processo deve ter um carácter comprovadamente urgente, o litígio deve estar em condições de ser julgado rapidamente sem exigir investigações complexas e o pedido deve ser justificado por razões legítimas. O juiz de instrução ou o presidente do tribunal tem total poder discricionário para decidir se deve ordenar este procedimento. As partes devem demonstrar que o tempo normal de processamento causaria um prejuízo substancial. O acordo das partes não é obrigatório, mas facilita a aceitação do pedido.

Como é que implementas um processo acelerado sobre o mérito?

O procedimento é aplicado através de um pedido fundamentado dirigido ao juiz de instrução ou ao presidente do Tribunal. O advogado deve apresentar um pedido escrito que indique as razões da urgência e justifique a necessidade de acelerar o processo. O juiz fixa então um calendário mais curto para o processo, especificando as datas das alegações, das audiências e da sentença. Os prazos para a comunicação dos documentos e das alegações são reduzidos, muitas vezes para algumas semanas. É essencial preparar todo o processo desde o início, uma vez que as possibilidades de aditamento posterior são limitadas.

Quais são os prazos para o processo acelerado sobre o mérito?

Os prazos variam em função da complexidade do processo e da avaliação do juiz, mas são geralmente de 3 a 6 meses desde a apresentação do pedido até à decisão, em comparação com os 12 a 24 meses dos processos ordinários. O calendário fixado pelo juiz prevê a apresentação de alegações durante várias semanas e a marcação de uma audiência o mais rapidamente possível. As decisões são geralmente tomadas num prazo de 1 a 2 meses. Estes prazos apertados exigem uma organização rigorosa e uma reatividade constante por parte do advogado, a fim de respeitar os prazos impostos.

Como é que o software jurídico pode facilitar a aceleração dos processos de mérito?

O software dedicado aos advogados optimiza a gestão deste procedimento exigente, automatizando o controlo dos prazos apertados e enviando alertas para cada prazo crítico. Centraliza a documentação, facilita a colaboração com colegas e clientes e permite a preparação rápida dos processos e documentos necessários. A gestão eletrónica de documentos garante uma organização óptima do processo, essencial face a prazos apertados. As funcionalidades de calendário partilhado e de fluxo de trabalho permitem coordenar eficazmente todas as fases do processo, sem risco de omissões. As abordagens modernas, como o crowdsourcing jurídico, também podem melhorar a preparação de processos urgentes, mobilizando conhecimentos especializados colectivos.

Quais são as diferenças entre o procedimento acelerado e o procedimento sumário?

Contrariamente à providência cautelar, que decide provisoriamente sem se pronunciar sobre o mérito da causa, o processo acelerado quanto ao fundo conduz a uma decisão definitiva sobre os direitos das partes, com força de caso julgado. O processo sumário exige urgência imediata e a ausência de contestação séria ou de perturbação manifestamente ilegal, enquanto o processo acelerado quanto ao fundo exige apenas um grau de urgência que justifique prazos reduzidos. O processo acelerado permite uma audiência contraditória completa, mas num prazo mais curto, enquanto o processo sumário limita o número de trocas de impressões. As vias de recurso também são diferentes: recurso para o processo de mérito, processo sumário para certos despachos sumários.