Cessão para liquidação de um acordo de divórcio: Procedimento e prazos
O divórcio não põe automaticamente termo a todas as obrigações entre os ex-cônjuges. Quando a sentença de divórcio não resolve a liquidação do regime matrimonial, é necessário um processo separado: um mandado de execução de partilha. Este procedimento legal permite a divisão definitiva dos bens comuns e o encerramento das contas entre os ex-cônjuges. É necessário conhecer este processo civil para acompanhar eficazmente os seus clientes nesta fase pós-divórcio e otimizar as suas relações com os clientes.
O que é um mandado de execução para partilha após o divórcio?
A citação para liquidação e partilha é um processo judicial distinto do divórcio propriamente dito. É utilizado quando os ex-cônjuges não conseguem chegar a um acordo amigável sobre a distribuição dos seus bens comuns após a concessão do divórcio. Ao contrário da ação de divórcio, que visa a dissolução do casamento, este processo tem como único objetivo a liquidação do regime matrimonial.
Este mandado de citação é utilizado para requerer ao tribunal competente uma ordem de liquidação e partilha de bens. Aplica-se principalmente aos casais casados em regime de comunhão de bens, quer se trate de uma comunhão de adquiridos reduzida ou de uma comunhão universal. O tribunal nomeia então um notário liquidatário para redigir uma declaração de liquidação do regime matrimonial.
Quando é que deves apresentar um mandado de execução?
Podes dar início a este processo logo que a sentença de divórcio transite em julgado. O artigo 815.º do Código Civil estabelece que não há prescrição para a ação de partilha propriamente dita: não há qualquer prazo que o impeça de requerer a liquidação do regime matrimonial. No entanto, deves ter em conta que algumas acções entre ex-cônjuges prescrevem ao fim de cinco anos, de acordo com a lei ordinária da prescrição. Por conseguinte, recomenda-se vivamente que actue rapidamente para evitar a prescrição dos seus créditos acessórios e as complicações associadas à manutenção da propriedade conjunta.
São várias as situações que justificam o recurso a esta ação. A principal razão é o desacordo persistente entre os ex-cônjuges sobre o valor ou a distribuição dos bens. A falta de cooperação de um dos ex-cônjuges no processo amigável também torna necessário o recurso a um mandado de citação. Por último, a complexidade do património comum pode exigir uma intervenção judicial para garantir uma liquidação justa. Certas situações urgentes exigem uma ação rápida: risco de delapidação do património pelo ex-cônjuge, necessidade urgente de dinheiro ou necessidade de desbloquear uma situação patrimonial paralisada.
A ausência de liquidação do regime matrimonial mantém a indivisão pós-comunitária, com consequências práticas problemáticas. Esta situação impede cada ex-cônjuge de dispor livremente da sua parte do património comum e bloqueia qualquer decisão importante que exija o acordo unânime dos comproprietários indivisos. Não pode vender sozinho os bens comuns, o que pode dar origem a litígios duradouros e a um risco real de ação judicial em caso de desacordo persistente sobre a gestão dos bens comuns.
Procedimento de intimação para liquidação e partilha
O processo, que requer a assistência de um advogado em conformidade com o artigo 1145.º do Código de Processo Civil, começa com a elaboração de um mandado de citação que cumpra os requisitos do Código de Processo Civil. Deves cumprir os requisitos obrigatórios e juntar os documentos comprovativos necessários. A citação é então notificada à outra parte por um oficial de justiça.
O tribunal territorialmente competente é o da residência da família ou, na sua falta, o do último domicílio conjugal, em conformidade com as regras de competência territorial previstas nos artigos 42.º e seguintes do Código de Processo Civil. Este processo contraditório e contencioso segue o circuito clássico dos processos e documentos civis: audiência de orientação, preparação do processo e, em seguida, audiência dos articulados.
Durante o processo, o tribunal pode ordenar medidas provisórias destinadas a preservar os direitos de cada uma das partes, nomeadamente medidas de proteção em relação a determinados bens comuns ou a fixação de uma contribuição para as despesas do casamento até à resolução definitiva do litígio.
Principais etapas do processo
Uma vez efectuada a citação, o arguido dispõe de um prazo para constituir advogado e apresentar a sua defesa. O juiz de instrução organiza então a troca de documentos e de alegações entre as partes. Esta fase permite que cada parte apresente os seus argumentos e os documentos comprovativos necessários. Uma vez concluída a instrução e declarado o processo pronto para julgamento, este é remetido ao tribunal para a audiência oral.
O tribunal emite uma sentença que ordena a liquidação e a partilha do regime matrimonial. Nomeia geralmente um notário liquidatário para redigir o auto de liquidação e efetuar as operações de partilha. Este notário elabora um projeto de auto de liquidação e submete-o ao acordo das partes. Se as partes persistirem no seu desacordo sobre determinados pontos, o notário redige uma declaração de dificuldades e remete o assunto para o juiz de família, que resolve os pontos em litígio por despacho.
O conteúdo do mandado de execução de partilha
Para ser admissível, o mandado de citação deve conter um certo número de elementos obrigatórios. Deve identificar com precisão as partes, mencionar a sentença de divórcio com as suas referências e indicar claramente o objeto do pedido. É igualmente essencial indicar o tribunal competente e a data da audiência.
Os pedidos formulados no ato de citação devem ser precisos. De um modo geral, pede que seja ordenada a liquidação e a partilha do regime matrimonial, a nomeação de um notário liquidatário e, eventualmente, medidas cautelares em relação a determinados bens. Podes também pedir a constituição de uma provisão para as despesas de liquidação, cujo montante pode ser estimado com recurso a instrumentos profissionais adequados.
Documentos comprovativos a anexar
Para que o processo fique completo, é necessário juntar várias categorias de documentos. Os documentos do estado civil são a base essencial: a sentença definitiva de divórcio e o contrato de casamento, se for caso disso. O artigo 1364.º do Código Civil exige igualmente a elaboração de um inventário pormenorizado dos bens comuns, que constitui um documento central de qualquer acordo.
Para os bens imóveis, anexa os títulos de propriedade, os títulos de compra, os últimos avisos de imposto predial e quaisquer avaliações recentes. Para os bens pessoais de valor (veículos, mobiliário, obras de arte), recomenda-se que juntes as facturas de compra e os certificados de avaliação. Para as contas financeiras, junta os extractos bancários dos últimos anos e os comprovativos de poupanças e investimentos.
Não te esqueças dos documentos relativos às dívidas conjuntas: contratos de empréstimo, planos de reembolso e extractos de dívida. Se não puderes apresentar determinados documentos, o tribunal pode aceitar uma declaração sob juramento que explique as circunstâncias.
Um dossier completo no momento da citação acelera significativamente o processo e limita os pedidos posteriores de documentos, que prolongam a duração do processo. O Código de Processo Civil prevê sanções em caso de comunicação tardia ou incompleta de documentos.
Prazos e duração do procedimento
O prazo entre a notificação da citação e a audiência é de, pelo menos, dois meses nos processos ordinários, em conformidade com o artigo 755. Este prazo pode ser reduzido em processos sumários ou em casos de urgência justificada, nomeadamente quando são necessárias medidas cautelares para preservar determinados bens da herança comum. Inversamente, a carga de trabalho do tribunal pode levar à prorrogação do prazo inicial.
A duração total do processo divide-se em duas fases distintas. A fase judicial, que se estende desde a citação até à sentença que ordena a liquidação, dura geralmente 12 a 18 meses para um processo simples. Segue-se a fase notarial, necessária para redigir o auto de liquidação e a partilha efectiva dos bens, que se prolonga por mais 6 a 12 meses. Assim, um processo contencioso complexo, com múltiplas divergências, pode demorar 3 a 5 anos no total. A cooperação das partes e a complexidade dos bens em causa influenciam consideravelmente estes prazos processuais.
O número de audiências, a disponibilidade do notário de liquidação designado pelo tribunal e os eventuais incidentes processuais são outros factores determinantes. Em particular, o volume de trabalho do notário pode atrasar a elaboração do auto de liquidação. Uma boa preparação do processo, uma comunicação eficaz com o seu cliente e a possibilidade de solicitar medidas de urgência para acelerar certos aspectos críticos podem contribuir para otimizar estes prazos.
Optimiza a gestão dos teus ficheiros de liquidação partilhados
A gestão de uma liquidação de partilha exige uma organização rigorosa. É necessário controlar simultaneamente os prazos processuais, as trocas com o notário liquidatário e a comunicação com o teu cliente. A utilização deferramentas de introdução automática de dados ajuda-te a ser mais eficaz e a não perderes prazos importantes.
O software de faturação adequado facilita a centralização dos documentos, o acompanhamento das etapas processuais e a faturação exacta dos seus serviços. Isto significa que pode dedicar mais tempo ao aconselhamento jurídico e à estratégia, assegurando simultaneamente uma gestão optimizada dos seus processos de resolução de litígios pós-divórcio.
Representação legal: uma obrigação legal
A representação por um advogado não é uma opção, mas uma obrigação legal, no contexto de um mandado de execução para partilha. O artigo 1145.º do Código de Processo Civil exige a representação perante o tribunal neste tipo de processo. Cada parte deve nomear o seu próprio advogado, mesmo que exista um acordo prévio sobre determinados pontos da partilha. Esta exigência tem por objetivo assegurar uma defesa equilibrada dos interesses de cada parte.
O advogado desempenha um papel decisivo em todas as fases do processo:
– Redação da citação em conformidade com os requisitos legais
– Representação nas várias audiências
– Negociação com o notário liquidatário nomeado pelo tribunal
– Aconselhamento estratégico sobre os pedidos a apresentar
A obrigação de se fazer representar por um advogado é uma garantia processual essencial. Assegura que cada ex-cônjuge beneficia de um apoio jurídico qualificado para fazer face às complexas regras processuais que regem a resolução da partilha. Para as pessoas com recursos económicos limitados, recorde-se que o apoio judiciário pode ser requerido de acordo com a condição de recursos em vigor, permitindo assim o acesso a este processo independentemente da situação financeira das partes.
Os custos do processo de liquidação partilhada
O processo de liquidação e partilha pós-divórcio dá origem a vários tipos de despesas que devem ser previstas. Estes custos podem representar um encargo financeiro significativo, em função da dimensão e da complexidade dos bens a dividir.
As principais rubricas de despesas repartem-se da seguinte forma:
- Honorários de advogado: variam consideravelmente em função da complexidade do caso. O teu advogado pode propor uma faturação com base no tempo despendido (taxa horária) ou numa taxa fixa. Para um caso normal, deve esperar pagar entre 1 500 e 3 000 euros, mas este valor pode ser muito mais elevado se tiver um património importante ou vários litígios.
- Os honorários do notário liquidatário: fixados por decreto, seguem uma escala proporcional aos bens partilhados. Os honorários do notário são calculados com base no valor dos bens inventariados, com uma escala móvel em função do valor dos bens.
- Despesas legais: incluem, nomeadamente, o direito de partilha fixado em 2,5% do património líquido partilhado (artigo 746.º do CGI). Esta taxa pode ser reduzida em determinadas situações específicas.
Regra geral, estas despesas são divididas em partes iguais entre os ex-cônjuges, salvo decisão em contrário do juiz, que pode ter em conta a disparidade das situações económicas ou do comportamento processual das partes.
Por exemplo, para um património comum de 300 000 euros, os custos totais do procedimento podem facilmente atingir 10 000 a 15 000 euros.
| Tipo de taxa | Base de cálculo | Repartição habitual |
|---|---|---|
| Honorários do advogado | Honorários fixos ou tempo despendido | Cada parte paga o seu próprio advogado |
| Honorários do notário | Escala proporcional ao património | Por metade |
| Taxa de partilha (2,5%) | Activos líquidos partilhados | Por metade |
É importante notar que o juiz pode ordenar o pagamento de um adiantamento sobre as despesas de liquidação, nomeadamente quando um dos ex-cônjuges dispõe de recursos financeiros muito superiores aos do outro. Esta medida evita que o processo seja bloqueado por razões financeiras.
Conselho prático: Antes de iniciar um processo de liquidação e de partilha, elabora um orçamento previsional que inclua todos estes custos. Assim, poderás avaliar a relação custo/benefício do processo, nomeadamente quando os bens a dividir são de valor modesto.
Perguntas frequentes
Descobre as respostas às perguntas mais frequentes sobre um mandado de execução para partilha após o divórcio, como funciona e os aspectos práticos deste complexo procedimento jurídico.
O que é um mandado de execução para partilha após o divórcio?
A citação para liquidar e dividir é um procedimento legal utilizado para obrigar o ex-cônjuge a dividir os bens comuns, caso este se recuse ou negligencie participar na liquidação do património matrimonial. Tem lugar após a concessão do divórcio e visa obter uma decisão judicial para a distribuição equitativa dos bens e responsabilidades do casal. Esta ação é intentada no tribunal competente por um dos cônjuges através de um advogado.
Quais são as principais fases do processo de liquidação e de partilha?
O processo começa com a elaboração e a notificação da citação por um oficial de justiça. Em seguida, as partes trocam as suas alegações e documentos de apoio. O tribunal pode ordenar a realização de peritagens ou de avaliações de bens. São organizadas uma ou mais audiências para ouvir as partes. Finalmente, o juiz emite uma sentença de liquidação-divisão que determina a composição dos bens a dividir, a avaliação dos bens e a sua atribuição a cada ex-cônjuge.
Quais são os prazos para a apresentação de um pedido de liquidação e de partilha?
Não existe qualquer prazo de prescrição para intentar uma ação de liquidação e partilha após o divórcio, o que significa que pode ser intentada a qualquer momento. No entanto, é aconselhável agir rapidamente para evitar a desvalorização dos bens e facilitar a sua avaliação. O processo propriamente dito dura geralmente entre 12 e 24 meses, consoante a complexidade do caso e o volume de trabalho do tribunal. Os prazos de notificação dos documentos e de apresentação de alegações são fixados pelo juiz.
Quais são os custos associados a um mandado de liquidação e de partilha?
As despesas incluem os honorários do advogado, que são obrigatórios neste processo e variam em função da complexidade do caso, quer numa base fixa, quer em função do tempo despendido. Acrescem os honorários do oficial de justiça para a citação, os honorários da divisão calculados sobre o valor líquido dos bens partilhados (2,5%) e os honorários da peritagem, se o tribunal ordenar a avaliação dos bens. É necessário um orçamento global de vários milhares de euros.
Como é que um software jurídico pode facilitar a gestão de uma liquidação partilhada?
Um software especializado para advogados permite-lhe centralizar todos os documentos, automatizar o cálculo dos créditos entre cônjuges e gerar peças processuais. Facilita o controlo dos prazos processuais, a avaliação dos bens e a atribuição de activos e passivos. Estas ferramentas oferecem também modelos personalizáveis de citação e de contestação, controlo do tempo para a faturação e uma melhor colaboração com os notários e os peritos envolvidos no processo. A gestão optimizada dos documentos permite-lhe encontrar rapidamente todos os documentos necessários para o processo.
Qual é a importância da comunicação com o advogado durante o processo?
Uma comunicação fluida e regular com o teu advogado é essencial para o bom desenrolar da liquidação da partilha. O teu advogado deve manter-te informado sobre o andamento do processo, os prazos a respeitar e os documentos a fornecer. Uma boa relação com o seu advogado permite-lhe antecipar as dificuldades, preparar eficazmente as audiências e otimizar as suas hipóteses de obter uma divisão justa. Não hesites em colocar as tuas questões e em transmitir rapidamente todas as informações.

