O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, um tema quente para todas as empresas da União Europeia desde maio de 2018. Sob a supervisão da CNIL, este conjunto de regras tem por objetivo reforçar e unificar a proteção dos dados pessoais. Os "dados pessoais" são definidos como "qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável" (artigo 4.º do RGPD).
O RGPD baseia-se em 5 princípios fundamentais:
- Princípio da finalidade: os dados pessoais só podem ser armazenados e utilizados se for possível demonstrar que se destinam a uma finalidade específica, legal e legítima.
- Princípio da proporcionalidade e da pertinência: só podem ser conservados os dados adequados, pertinentes e necessários para os fins a que se destinam.
- Princípio dos prazos de conservação limitados: deve ser fixado um prazo máximo de conservação dos ficheiros de dados, definido em função da finalidade da sua utilização.
- Princípio da segurança e da confidencialidade: devemos poder garantir a confidencialidade dos dados que detemos. Nenhuma pessoa não autorizada a consultar estas informações deve ter acesso às mesmas.
- Respeito pelos direitos individuais.
- Uma área de armazenamento seguro (EDM) com controlo de acesso aos documentos, um sistema de controlo de versões, bem como um registo e uma pista de auditoria. O objetivo é poder dizer, a qualquer momento, quem fez o quê em cada ficheiro.
- Uma ligação segura com dupla autenticação para evitar a apropriação de contas pessoais.
- Mensagens encriptadas e videoconferências para garantir a confidencialidade das suas trocas com os seus clientes e parceiros.
- Arquivamento por tempo limitado em conformidade com a regulamentação.
- Gestão do ciclo de vida dos dados. O último conselho é evitar a utilização de demasiado software. Porquê? Porque nem todos têm o mesmo nível de segurança, por isso, cuidado com as fugas... Para a palavra final, opte pelo pacote tudo-em-um!

