Inscrição na Ordem dos Advogados: Guia Completo 2025

by | 22 Agosto 2025

Inscrição na Ordem dos Advogados: etapas, condições e formalidades

A inscrição na Ordem dos Advogados é a fase final e obrigatória do exercício da profissão de advogado em França. Este processo administrativo complexo implica o cumprimento de condições estritas e a aplicação de um procedimento preciso. Compreender as questões relacionadas com a inscrição como advogado permitir-te-á abordar com confiança esta etapa crucial da tua carreira jurídica.

O que é a inscrição na Ordem?

A inscrição na Ordem dos Advogados é o ato oficial pelo qual um advogado obtém o direito de exercer a profissão de advogado. Inscreve-se na Ordem dos Advogados da jurisdição onde pretende estabelecer a sua prática ou exercer as suas actividades. Existem 164 ordens de advogados na França continental e nos territórios ultramarinos, cada uma correspondendo a um tribunal judicial desde a reforma de 2020.

A Ordem dos Advogados é um organismo profissional que agrupa todos os advogados num tribunal. Regulamenta a profissão e garante o respeito pela deontologia profissional. A Ordem organiza igualmente a formação contínua dos seus membros.

A inscrição na Ordem dos Advogados confere-te o monopólio da representação jurídica e permite-te representar os teus clientes em tribunal. É de notar que a inscrição precede a prestação do juramento, passo simbólico que marca oficialmente a tua entrada na profissão.

Esta faz parte do quadro mais vasto de formalidades legais e regulamentares necessárias para exercer a profissão de advogado.

Condições de acesso à Ordem dos Advogados

Para ingressar na Ordem dos Advogados, tens de preencher um certo número de condições cumulativas previstas na lei e ter, pelo menos, 18 anos de idade.

Diploma e formação: Deves ser titular do “Certificat d’Aptitude à la Profession d’Avocat” (CAPA) ou de um diploma equivalente reconhecido. O CAPA é concedido após validação de uma formação de 18 meses num Centro Regional de Formação Profissional de Advogados (CRFPA).

Requisitos de carácter: Não deve ter sido condenado por qualquer infração penal incompatível com o exercício da profissão, nomeadamente por crime doloso, delito punível com uma pena de prisão não inferior a quatro meses ou violação da probidade. É necessário um extrato do registo criminal que não contenha condenações específicas, um elemento essencial para a avaliação do risco jurídico profissional.

Requisitos de nacionalidade: Os cidadãos franceses e da União Europeia podem inscrever-se livremente. Os nacionais de países terceiros que beneficiam de acordos de reciprocidade (nomeadamente a Suíça, o Canadá e alguns países africanos francófonos) podem igualmente inscrever-se em condições específicas. As outras nacionalidades devem obter uma autorização prévia do Ministério da Justiça.

Procedimento passo a passo para te inscreveres na Ordem

O procedimento de registo segue um processo administrativo rigoroso que deve ser escrupulosamente respeitado.

Etapa 1: Elaborar a tua candidatura
Reúne todos os documentos necessários e elabora a tua candidatura completa. Verifica se cada documento está em conformidade com os requisitos da sociedade de advogados escolhida.

Etapa 2: Apresentar a tua candidatura
Apresenta a tua candidatura ao secretariado da Ordem dentro do prazo. Algumas Ordens aceitam a apresentação de candidaturas por via eletrónica.

Fase 3: Exame pela comissão de inscrição
A tua candidatura é examinada por uma comissão composta pelo presidente da Ordem, por membros do Conselho da Ordem e por representantes do Ministério Público. Esta comissão verifica se cumpres todos os requisitos legais.

Fase 4: Decisão de registo
O comité toma a sua decisão no prazo máximo de três meses. Se o teu pedido for aceite, receberás o teu certificado de registo. Se a tua candidatura for rejeitada, podes recorrer para o Tribunal de Recurso.

Documentos necessários para a inscrição

Para elaborar o teu pedido, terás de reunir um certo número de documentos comprovativos obrigatórios, agrupados em três categorias principais.

Documentos de identidade e de estado civil: Cópia autenticada do teu documento de identidade, certidão de nascimento com menos de três meses e prova de nacionalidade, se necessário.

Documentos relativos à formação: diploma CAPA ou equivalente, transcrições, certificados de formação e certificado de estágio, se for caso disso.

Documentos relativos à idoneidade: Extrato do registo criminal (boletim n.º 3), declaração sob compromisso de honra de não condenação e certificado de idoneidade.

Tem em atenção a validade de certos documentos: a certidão de nascimento deve ter menos de três meses. Além disso, cerca de 60% das Ordens e Sociedades de Advogados já aceitam a desmaterialização parcial dos processos, permitindo a apresentação de certos documentos por via eletrónica.

Prazos e custos de inscrição

Os prazos de registo variam de uma barra para outra, mas situam-se geralmente entre dois e quatro meses após a apresentação do pedido completo. As candidaturas incompletas podem prolongar consideravelmente estes prazos, uma vez que a comissão só pode tomar uma decisão após a apresentação de todos os documentos necessários.

Custos diretos : Os honorários dos bares são em média de 350 euros a nível nacional, com variações entre 250 e 600 euros consoante o bar escolhido. Estas variações podem ser explicadas pela dimensão da Ordem, pelos serviços oferecidos e pelos custos de funcionamento locais. Estes honorários de advogado cobrem os custos administrativos do tratamento do processo e da inscrição na Ordem.

Custos indirectos: Terás também de ter em conta os custos de elaboração do pedido (cópias autenticadas, certificações, selos fiscais, portes de correio), que representam cerca de 100 a 250 euros adicionais, consoante a complexidade da tua situação.

Assistência financeira: Algumas Ordens oferecem facilidades de pagamento ou descontos para jovens advogados com dificuldades financeiras. Para mais informações, contacta a secretaria da Ordem que escolheres.

Tempo de processamento: Embora o Comité de Registo disponha de três meses por lei para decidir sobre o teu pedido, o tempo médio de processamento é de 2,5 meses a contar da receção do processo completo. Este prazo pode ser mais curto em Barras menos concorridas.

Após o registo: obrigações e procedimentos adicionais

Uma vez inscrito na Ordem dos Advogados, tens de cumprir um certo número de obrigações profissionais e de formalidades adicionais.

Deves subscrever imediatamente um seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional. Este seguro cobre-te contra qualquer dano que possas causar no exercício da tua profissão.

O cumprimento das obrigações deontológicas é imediatamente exigível. Deves respeitar as regras profissionais, o segredo profissional e os princípios de independência da profissão. A utilização de ferramentas digitais e de software jurídico pode ajudar-te a otimizar a tua prática profissional.

Se estás a pensar em criar a tua própria empresa, terás também de escolher o estatuto jurídico da empresa mais adequado à tua situação e aos teus objectivos profissionais.

A inscrição na Ordem marca o início da tua carreira de advogado e abre caminho para o exercício de uma profissão exigente mas apaixonante. Embora complexa, esta fase administrativa é a chave para defenderes os teus futuros clientes e contribuíres para o funcionamento do sistema de justiça.

Perguntas frequentes

Descobre as respostas às perguntas mais frequentes sobre a inscrição na Ordem, as suas etapas, condições e formalidades administrativas.

O que é a inscrição na Ordem?

A inscrição na Ordem dos Advogados é uma etapa obrigatória que permite aos advogados exercerem a sua profissão em França. Esta inscrição formaliza o acesso à profissão e confere o direito de representar e defender os clientes perante os tribunais. É efectuada na Ordem dos Advogados da jurisdição onde o advogado pretende exercer a sua atividade. Sem esta inscrição, é impossível exercer legalmente a profissão de advogado e utilizar o título protegido.

Quais são os principais passos para entrares na Ordem?

O processo de inscrição passa por várias etapas fundamentais: obtenção do certificado de aptidão para a profissão de advogado (CAPA), constituição de um dossier administrativo completo, apresentação do pedido ao Conselho da Ordem, exame do pedido pela comissão de inscrição, prestação de juramento perante o Tribunal de Recurso e, por último, inscrição efectiva na Ordem. Cada etapa deve ser seguida por ordem e pode demorar várias semanas a vários meses, consoante a Ordem.

Quais são as condições de admissão à Ordem dos Advogados?

As condições de inscrição incluem: possuir um mestrado em direito ou equivalente, ter obtido o CAPA após formação num centro regional de formação profissional de advogados (CRFPA), provar aptidão física e moral, não estar inibido de exercer a profissão e respeitar as regras relativas à nacionalidade (francesa, europeia ou internacional). Além disso, os candidatos devem escolher uma ordem de advogados e respeitar as suas regras específicas.

De que documentos necessito para me inscrever na Ordem?

O processo de candidatura inclui geralmente: um formulário de candidatura manuscrito, uma certidão de nascimento, um registo criminal limpo, uma cópia do diploma de mestrado em Direito, um certificado de conclusão do CAPA, um certificado médico de aptidão, um certificado de seguro de responsabilidade civil profissional, fotografias tipo passe e o pagamento da taxa de candidatura. Algumas Ordens podem exigir documentos adicionais de acordo com os seus regulamentos internos específicos.

Quais são as regras actuais de admissão à Ordem dos Advogados?

A inscrição na Ordem dos Advogados rege-se, em primeiro lugar, pela Lei n.º 71-1130, de 31 de dezembro de 1971, que reforma determinadas profissões jurídicas, pelo Decreto n.º 91-1197, de 27 de novembro de 1991, que organiza a profissão de advogado, e pelo Regulamento Interno Nacional da Advocacia (RIN). Estes textos definem as condições de acesso, os procedimentos de inscrição, as obrigações profissionais e as regras disciplinares, nomeadamente em termos de cibersegurança com soluções como o LegalProd. São regularmente actualizados para acompanhar a evolução da legislação.

Como é que o software de gestão pode ajudar os novos advogados depois de terem sido admitidos na Ordem?

Uma vez inscrito na Ordem dos Advogados, o software de gestão jurídica torna-se indispensável para organizar eficazmente a sua atividade. Permite gerir os ficheiros dos clientes, automatizar a faturação, controlar os prazos e os prazos processuais, centralizar a correspondência e assegurar o cumprimento das obrigações profissionais. As ferramentas automatizadas de diligência devida e de aconselhamento jurídico tornam esta transição particularmente fácil. Para um novo advogado, estas ferramentas facilitam a criação rápida de uma organização profissional rigorosa, um elemento-chave para o sucesso nesta profissão exigente.

Quais são as áreas de especialização disponíveis após a admissão na Ordem dos Advogados?

Uma vez admitidos na Ordem, os advogados podem especializar-se numa vasta gama de áreas jurídicas. Os sectores em rápido crescimento incluem o direito das novas tecnologias, os serviços jurídicos inovadores e o direito das fintech. Estas especializações exigem frequentemente uma formação complementar e uma atualização constante dos conhecimentos para acompanhar a rápida evolução destes sectores.