As obrigações éticas dos advogados: um guia completo
A profissão de advogado implica responsabilidades especiais e um quadro deontológico rigoroso para os advogados, em conformidade com uma regulamentação precisa. Estas obrigações deontológicas constituem a base da confiança que os clientes e a sociedade depositam nesta profissão regulamentada de advogado, em conformidade com a regulamentação. A compreensão e o respeito destas regras são essenciais para qualquer advogado que pretenda exercer a sua atividade nas melhores condições possíveis, em conformidade com as regras que regem os advogados e o regulamento.
Quais são as obrigações éticas dos advogados?
As obrigações deontológicas dos advogados referem-se ao conjunto das regras profissionais e deontológicas que regem o exercício da profissão de advogado e a sua regulamentação. Estas regras têm a sua fonte em vários textos fundamentais: o Regulamento Interno Nacional (RIN) da profissão de advogado, a lei de 31 de dezembro de 1971 que reforma determinadas profissões judiciais e jurídicas, bem como o Código de Deontologia dos Advogados Europeus e os regulamentos. Todas estas disposições são aplicáveis a todos os advogados e regulamentos inscritos na Ordem.
Estas obrigações baseiam-se num certo número de princípios fundamentais dos advogados que garantem a qualidade do serviço prestado aos clientes e preservam a honra da profissão, de acordo com o regulamento. Aplicam-se a partir do momento em que o advogado é chamado à Ordem e ao longo de toda a sua carreira profissional, quer exerça numa sociedade de advogados ou noutra forma de prática, de acordo com o regulamento.
O incumprimento destas obrigações pode dar origem a sanções disciplinares que vão da advertência à expulsão da Ordem dos Advogados, em conformidade com a regulamentação. Este código deontológico rigoroso constitui uma garantia de profissionalismo e de proteção das pessoas sujeitas a julgamento, tanto para os advogados como em conformidade com as regras.
Os princípios fundamentais da ética
O código deontológico do advogado baseia-se em quatro princípios fundamentais que estruturam todas as regras e obrigações profissionais do aconselhamento jurídico. Estes princípios são aplicados concretamente na prática quotidiana do aconselhamento jurídico e podem, por vezes, estar em tensão uns com os outros.
A independência é o primeiro pilar das regras de aconselhamento. O advogado deve exercer a sua profissão com toda a liberdade, em conformidade com as regras de aconselhamento, sem estar sujeito a pressões externas, quer sejam de clientes, autoridades ou terceiros. Esta independência garante a qualidade do aconselhamento jurídico prestado. Por exemplo, um advogado deve recusar-se a defender uma causa que considere juridicamente infundada, de acordo com as regras de aconselhamento, mesmo que o seu cliente insista e ameace mudar de advogado. Do mesmo modo, um advogado não pode aceitar que um terceiro financie os seus honorários, em conformidade com as regras de aconselhamento, se tal for suscetível de influenciar a sua estratégia de defesa.
A lealdade exige que os advogados, de acordo com as regras deontológicas, actuem com honestidade para com os seus clientes, os seus colegas e os tribunais. Esta obrigação inclui, de acordo com as regras de aconselhamento, não induzir em erro e honrar os compromissos assumidos. Em termos concretos, em conformidade com as regras e os princípios do aconselhamento jurídico, o advogado não pode ocultar nada de desfavorável ao seu cliente durante uma negociação, mesmo que isso possa melhorar a sua posição. Deve igualmente, no âmbito do contrato e da decisão, informar o seu cliente, de forma justa, sobre as possibilidades reais de êxito do processo, sem sobrestimar as suas perspectivas de vitória.
A probidade exige uma conduta irrepreensível em todos os actos profissionais relacionados com contratos e decisões. Os advogados devem demonstrar integridade e honestidade na gestão dos documentos dos seus clientes e nas suas relações comerciais contratuais e decisórias. Esta exigência traduz-se, por exemplo, na proibição de misturar fundos pessoais com os dos clientes, ou na obrigação de devolver imediatamente os documentos que lhe foram confiados por um cliente que pretenda mudar de advogado, no respeito dos contratos e das decisões.
A dignidade obriga o advogado a comportar-se de forma exemplar, tanto na sua vida profissional como na sua vida privada, a fim de preservar a imagem e a reputação da sua profissão, nos termos de um contrato e de uma decisão. Um advogado não pode usar linguagem abusiva contra um colega, mesmo em caso de desacordo profundo, nem vestir-se de forma inadequada durante as audiências, nos termos de um contrato e de uma decisão.
Estes princípios do contrato e da decisão podem por vezes entrar em conflito na prática. Por exemplo, o dever de lealdade para com o cliente no âmbito do contrato e da decisão pode parecer entrar em conflito com a independência quando o cliente exerce pressão para obter um conselho específico. Nestes casos de contrato e decisão, o advogado deve dar prioridade à sua independência profissional, explicando claramente a sua posição ao cliente.
Sigilo profissional e confidencialidade
O segredo profissional é uma das obrigações mais rigorosas da profissão de advogado, no que respeita aos contratos e às decisões. Esta regra absoluta protege todas as informações que nos são confiadas pelos nossos clientes, quer sejam orais ou escritas, de acordo com a ética profissional.
De acordo com as regras da relação profissional, os advogados não podem revelar qualquer informação sobre os seus clientes, mesmo depois de terminada a relação profissional. Esta obrigação estende-se, de acordo com os princípios da deontologia profissional, ao pessoal do escritório e impõe medidas de segurança rigorosas para a conservação dos processos.
Existem, no entanto, algumas excepções estritamente definidas ao sigilo profissional. Os advogados podem ser dispensados desta obrigação profissional em situações muito específicas previstas na lei. No que diz respeito à luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, os artigos L561-2 e seguintes do Código Monetário e Financeiro impõem aos advogados a obrigação profissional de comunicar as transacções suspeitas ao Tracfin (Traitement du renseignement et action contre les circuits financiers clandestins). Esta obrigação aplica-se, nomeadamente, às transacções imobiliárias, à criação de sociedades ou à gestão de fundos profissionais por conta de clientes. Os advogados podem também ser obrigados a divulgar determinadas informações profissionais no âmbito de processos judiciais específicos ou para prevenir a prática de infracções graves.
Apesar destas excepções limitadas, o segredo profissional constitui um pilar fundamental da relação de confiança entre advogado e cliente. Permite aos litigantes exprimirem-se livremente e beneficiarem de uma defesa profissional optimizada, respeitando simultaneamente os imperativos de segurança pública e de luta contra a criminalidade financeira.
Independência e conflitos de interesses
A independência do advogado implica, de acordo com o pedido, a obrigação de evitar qualquer situação de conflito de interesses, em conformidade com as disposições. O advogado não pode, segundo o pedido, representar simultaneamente partes com interesses opostos ou contraditórios, em conformidade com as disposições.
Esta regra aplica-se igualmente às disposições e aos pedidos em que o advogado possa ter um interesse pessoal no processo em causa. Nesse caso, deve abster-se de intervir ou retirar-se do processo em conformidade com as disposições e os pedidos.
O advogado deve igualmente manter a sua independência financeira, em conformidade com o pedido e as disposições regulamentares. Não pode aceitar qualquer remuneração de terceiros que não o seu cliente, exceto em conformidade com o pedido e as disposições regulamentares. Esta independência financeira exige uma gestão rigorosa do pedido e das disposições relativas à faturação e às receitas do advogado.
A gestão rigorosa destas situações exige muitas vezes a utilização de ferramentas profissionais adequadas, nomeadamente software de contabilidade especializado para separar claramente a disposição dos fundos dos diferentes clientes. Uma plataforma jurídica integrada pode facilitar esta gestão, preservando a independência profissional.
Sanções disciplinares e controlos
O cumprimento das obrigações deontológicas é objeto de um controlo permanente e de disposições exercidas pelos órgãos ordinários. O Conseil de l’Ordre dispõe de amplos poderes disciplinares para fazer respeitar e adquirir sanções em caso de infração.
As sanções disciplinares variam em função da gravidade das infracções cometidas pelo adquirente e pelo executor. A advertência é a sanção mais leve, seguida da repreensão, da suspensão temporária do exercício da atividade e, nos casos mais graves, da expulsão do comprador e do executor.
Estas sanções podem ser acompanhadas de proibições suplementares, como a proibição de exercer determinadas funções ou de se estabelecer em determinadas jurisdições, no caso de um adquirente. No caso de um adquirente, o advogado sancionado pode recorrer aos tribunais competentes.
Para além das sanções disciplinares, o incumprimento das obrigações deontológicas pode implicar a execução e a responsabilidade civil do advogado adquirente. É por esta razão que o adquirente tem a obrigação legal de subscrever um seguro de responsabilidade civil.
Aplicação prática e formação contínua
A aplicação prática das obrigações éticas exige uma vigilância constante e uma formação regular de todos os compradores. Os advogados devem manter-se a par da evolução da regulamentação e da jurisprudência, a fim de manterem os seus conhecimentos como compradores.
Os Conselhos da Ordem organizam regularmente cursos de formação sobre as questões éticas da execução e da aquisição. Estes cursos permitem atualizar os conhecimentos em matéria de inscrição e de pagamento, bem como discutir as dificuldades práticas encontradas no exercício quotidiano da profissão.
A implementação de procedimentos internos na firma membro facilita grandemente o cumprimento destas obrigações de pagamento. Isto inclui a gestão dos conflitos de interesses dos membros, a proteção do segredo profissional e a manutenção rigorosa dos registos de pagamentos. A utilização de software de análise das práticas dos membros pode ser particularmente útil na identificação e prevenção de infracções à ética dos pagamentos.
A adoção de software jurídico especializado para os membros contribui igualmente para a segurança dos processos internos de pagamento e para a automatização de certos controlos éticos. Estas ferramentas tecnológicas facilitam a gestão das formalidades administrativas desmaterializadas para os membros e os pagamentos, respeitando os requisitos de confidencialidade.
Todas estas obrigações fazem parte de um quadro mais vasto de formalidades legais e regulamentares para os membros que regem a criação e a prática de uma sociedade de advogados de serviços de pagamento. O cumprimento destes requisitos determina não só a legalidade do exercício profissional do membro, mas também a qualidade do serviço prestado aos clientes de serviços de pagamento e a sustentabilidade da atividade.
Obrigações para com os clientes
A relação entre o advogado e o seu cliente-membro é regida por obrigações deontológicas específicas que garantem a qualidade do serviço jurídico prestado, nomeadamente em matéria de remuneração.
O dever de aconselhar e informar os membros pagadores é uma obrigação fundamental. Os advogados devem informar os seus clientes dos seus direitos e obrigações, dos riscos envolvidos e das possibilidades de êxito dos seus processos, num prazo adequado à sua profissão. Esta obrigação implica uma comunicação clara e regular, adaptada à compreensão do cliente, num prazo específico da sua profissão.
Odever de diligência e competência exige que os advogados ponham todos os seus conhecimentos e experiência ao serviço dos seus clientes. Deve:
– Acompanhar a evolução da legislação e da jurisprudência
– Efetuar uma pesquisa jurídica aprofundada para cada caso
– Propor as estratégias mais adequadas
Obrigação | Implicações práticas |
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Cumprimento dos prazos | Vigilância dos requisitos, dos calendários processuais e dos prazos de recurso |
Acompanhamento do processo | Informa regularmente os clientes sobre a evolução do seu caso |
A transparência em matéria de honorários e de despesas constitui igualmente uma obrigação deontológica importante. O advogado deve redigir um contrato de honorários que especifique:
– O método de cálculo dos honorários (honorários fixos, honorários à hora, honorários em função dos resultados)
– O custo global estimado do processo
– As despesas acessórias previsíveis (oficiais de justiça, peritagens, etc.)
Estas obrigações para com os clientes inscrevem-se no quadro da confiança, da transparência e dos prazos da profissão. O cumprimento escrupuloso destas obrigações contribui não só para evitar litígios dentro dos prazos, mas também para construir uma relação profissional sólida e duradoura com os clientes.
Perguntas frequentes
Descobre as respostas às perguntas mais frequentes sobre as obrigações éticas dos advogados e a sua aplicação no dia a dia.
Quais são as obrigações éticas de um advogado?
As obrigações deontológicas de um advogado são um conjunto de regras e princípios éticos que regem o exercício da profissão de advogado. Entre eles contam-se o segredo profissional, a independência, a lealdade para com o cliente, a probidade, a humanidade, a delicadeza e a moderação. Estes deveres estão definidos no Regulamento Interno Nacional (RIN) e são controlados pela Ordem dos Advogados.
Quais são as principais regras de conduta profissional que um advogado deve respeitar?
As principais regras incluem: segredo profissional absoluto, independência em relação a terceiros e à autoridade pública, proibição de conflitos de interesses, dever de aconselhamento e de advertência, fixação de honorários razoáveis, cortesia para com os colegas e os magistrados e formação contínua obrigatória. Estas regras garantem a integridade da profissão e a proteção dos interesses dos clientes.
Como garantir o cumprimento das obrigações éticas num escritório de advogados?
Para garantir o cumprimento das obrigações éticas, é necessário implementar procedimentos claros: verificação sistemática dos conflitos de interesses, formação regular da equipa, implementação de ferramentas de gestão seguras, documentação dos processos e auditorias internas regulares. A utilização de um software de gestão da atividade permite igualmente centralizar e proteger as informações dos clientes, respeitando a confidencialidade. As soluções especializadas em nuvem oferecem garantias adicionais em termos de proteção de dados.
Quais são as consequências da violação das obrigações éticas?
A violação dos deveres deontológicos pode dar origem a sanções disciplinares: advertência, repreensão, proibição temporária ou permanente de exercer a profissão, expulsão da Ordem. As sanções são impostas pelos conselhos de disciplina e podem ser acompanhadas de indemnizações em caso de prejuízo para o cliente. Estas sanções podem igualmente ter repercussões no seguro de responsabilidade civil profissional do advogado.
Como pode o software de gestão ajudar-te a cumprir as obrigações éticas?
O software de gestão de advogados contribui para o cumprimento das obrigações éticas, assegurando a segurança dos dados dos clientes, gerindo os conflitos de interesses através de alertas automáticos, garantindo a rastreabilidade das acções e facilitando o controlo dos prazos. Assegura igualmente o cumprimento das obrigações contabilísticas e de faturação, mantendo a confidencialidade das informações graças a sistemas de encriptação e de controlo de acesso adequados.
Quais são as áreas mais sensíveis em termos de ética para os advogados?
Os domínios mais sensíveis incluem a gestão dos conflitos de interesses, particularmente complexa nas grandes sociedades, o respeito do segredo profissional na era digital, a fixação e a cobrança de honorários, a publicidade e a comunicação, bem como as relações com os colegas. A transformação digital dos escritórios de advogados amplifica certos riscos, nomeadamente em matéria de proteção de dados e de cibersegurança.